Depois de 12 meses de trabalho, o empregado passa a ter direito às férias. A partir desse momento, a empresa tem mais 12 meses para conceder esse período de descanso. Esse prazo é chamado de período concessivo.
Se a empresa ultrapassa esse limite e não concede as férias no prazo correto, pode ser obrigada a pagar as férias em dobro. Ou seja, além do valor normal com acréscimo de 1/3 constitucional, será devido novamente o mesmo valor como penalidade.
Na prática, funciona assim: se um colaborador completou um ano de empresa em janeiro de 2024, as férias precisam ser concedidas até janeiro de 2025. Se isso não acontecer, o pagamento em dobro pode ser exigido.
Além do prejuízo financeiro, esses valores também geram reflexos no FGTS e podem ser cobrados judicialmente. Dependendo do caso, isso aumenta o passivo trabalhista e os custos para a empresa.
Por isso, manter o controle dos períodos aquisitivos e do calendário de férias é essencial para evitar problemas e reduzir riscos.
Se você trabalha com gestão, RH ou administração de equipe, vale revisar os prazos de férias antes que eles se transformem em custos desnecessários.
Em muitos casos, uma análise preventiva com apoio jurídico pode evitar problemas maiores no futuro.
Agora se vc é um empregado nessa situação saiba que o direito a dobra lhe é garantido por lei.
SAS Advocacia

Trabalhista e Previdenciário