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PLANO DE SAÚDE após DESLIGAMENTO- quem tem direito ?

O desligamento da empresa não encerra automaticamente o plano de saúde. A lei prevê situações em que o ex-empregado pode manter a cobertura por um período.

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador que contribuía para o plano pode permanecer como beneficiário, desde que assuma o pagamento integral.

Ou seja, ele perde o subsídio da empresa, mas continua no mesmo contrato, com as mesmas condições.

O prazo varia conforme o tempo de vínculo. Em regra, vai de seis meses a dois anos. Já aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano por tempo indeterminado, desde que paguem o valor total.

Esse direito depende de alguns requisitos, principalmente a contribuição do empregado. Se o plano era totalmente pago pela empresa, a regra pode ser diferente.

Para a empresa, comunicar corretamente na rescisão evita problemas. Para o trabalhador, conhecer esse direito evita a perda de cobertura.

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