Nem toda demissão pode acontecer livremente.
Alguns trabalhadores possuem estabilidade provisória, ou seja, uma proteção temporária contra a dispensa sem justa causa em situações específicas.
Um dos casos mais conhecidos é o da gestante. A estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da demissão.
Também existe estabilidade para quem sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional. Após o retorno do afastamento pelo INSS, o trabalhador tem garantia no emprego por 12 meses.
Outra situação envolve o dirigente sindical, que possui estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Já os integrantes eleitos da CIPA também não podem ser dispensados sem justa causa durante o mandato e por um período posterior.
Quando a dispensa acontece de forma irregular, o trabalhador deve buscar a reintegração ao emprego ou indenização referente ao período de estabilidade.