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ESTABILIDADE PROVISÓRIA no trabalho!

Nem toda demissão pode acontecer livremente.

Alguns trabalhadores possuem estabilidade provisória, ou seja, uma proteção temporária contra a dispensa sem justa causa em situações específicas.

Um dos casos mais conhecidos é o da gestante. A estabilidade vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da demissão.

Também existe estabilidade para quem sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional. Após o retorno do afastamento pelo INSS, o trabalhador tem garantia no emprego por 12 meses.

Outra situação envolve o dirigente sindical, que possui estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

Já os integrantes eleitos da CIPA também não podem ser dispensados sem justa causa durante o mandato e por um período posterior.

Quando a dispensa acontece de forma irregular, o trabalhador deve buscar a reintegração ao emprego ou indenização referente ao período de estabilidade.

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