A pensão por morte pode ter duração diferente conforme a categoria do dependente, sua idade e as condições previstas na legislação aplicável à data do óbito.
Para cônjuges e companheiros, a duração pode depender da idade na data do falecimento, do tempo de casamento ou união estável e do número de contribuições do segurado, observadas as exceções legais.
Para óbitos ocorridos a partir de 2021, por exemplo, a pensão pode ser vitalícia para cônjuges e companheiros com pelo menos 45 anos na data do falecimento, desde que cumpridos os demais requisitos aplicáveis.
Já para filhos, em regra, o benefício é devido até os 21 anos, com exceções previstas em lei, especialmente em situações de invalidez ou deficiência.
A existência de outra fonte de renda ou um novo casamento não encerra automaticamente a pensão por morte do cônjuge ou companheiro no Regime Geral de Previdência Social.
Por isso, é fundamental verificar a legislação vigente na data do óbito e a condição específica de cada dependente.
A orientação jurídica especializada ajuda a identificar a duração aplicável ao benefício.
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