A contratação por meio de pessoa jurídica, por si só, não impede o reconhecimento de uma relação de emprego. Em uma eventual discussão trabalhista, o que importa não é apenas o nome dado ao contrato, mas principalmente a forma como o trabalho acontece na prática.
A análise pode envolver elementos como pessoalidade, habitualidade, remuneração e, especialmente, subordinação. Exigir que o profissional cumpra ordens, siga horários determinados e esteja sujeito a controle direto da empresa pode ser relevante nessa avaliação.
A exclusividade também merece atenção. Embora não seja, isoladamente, suficiente para caracterizar vínculo empregatício, pode ser considerada em conjunto com outros elementos presentes na relação.
Assim, um contrato formalmente celebrado com uma PJ não garante, por si só, que a contratação esteja livre de questionamentos. Se a realidade demonstrar características próprias de uma relação de emprego, o vínculo poderá ser discutido independentemente da nomenclatura utilizada.
Portanto, o nome dado ao contrato não é suficiente para afastar eventual vínculo.
Empresas e prestadores podem buscar auxílio jurídico especializado para analisar a estrutura da contratação.
Em caso de constatação de vínculo empregatício pelo judiciário, o trabalhador poderá ser indenizado em vários direitos (férias, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras, entre vários outros direitos em cada caso concreto).
SAS Advocacia especializada em direito trabalhista e previdenciário (INSS) sempre a sua disposição.