A ausência de carteira assinada não impede o reconhecimento do vínculo de emprego. Em uma ação trabalhista, a Justiça analisa como a relação acontecia na prática, e não apenas o nome dado ao contrato.
Confira três sinais de atenção:
**1. Subordinação**.
O profissional cumpre ordens, horários, metas e procedimentos definidos pela empresa, além de prestar contas continuamente sobre suas atividades.
**2. Pessoalidade**.
O serviço precisa ser realizado pela própria pessoa contratada, sem liberdade para enviar um substituto por sua conta.
**3. Habitualidade e remuneração**.
O trabalho ocorre de forma contínua, integra a rotina da empresa e envolve pagamentos recorrentes pela prestação dos serviços.
Quando esses elementos aparecem junto à prestação feita por pessoa física, o risco de reconhecimento do vínculo aumenta. Por isso, possuir MEI, emitir notas fiscais ou assinar um contrato de prestação de serviços não afasta automaticamente as obrigações trabalhistas.
Já o autônomo atua com independência, organiza a própria rotina e não se submete ao controle típico de um empregado.
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