Desde março de 2026, o INSS ampliou o uso do Atestmed para analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem exigir perícia presencial inicial.
Pela nova regra, atestados que recomendam afastamento de até **90 dias** podem ser avaliados exclusivamente por documentos. O segurado envia o atestado e os exames pelo aplicativo ou site Meu INSS e acompanha o resultado de forma digital.
No entanto, a análise documental não garante a aprovação. O perito pode definir um período de afastamento diferente daquele indicado pelo médico assistente, desde que fundamente a decisão.
Além disso, a documentação precisa estar legível e conter nome do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID, prazo estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional com registro no conselho de classe.
Caso seja necessário pedir prorrogação do benefício, o segurado deverá passar por perícia presencial. Se houver negativa, também será possível apresentar recurso administrativo.
Por isso, reúna documentos completos antes de solicitar o benefício e busque orientação especializada.