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RESCISÃO CONTRATUAL – 3 cuidados com saque e multa do FGTS

Falhas na rescisão estão entre as principais causas de passivo trabalhista. Muitas empresas acreditam que basta calcular as verbas e efetuar o pagamento, mas pequenos equívocos na modalidade do desligamento ou na liberação do FGTS podem gerar reclamações futuras.

O primeiro cuidado é definir corretamente o tipo de rescisão. Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa produzem efeitos diferentes no saque do FGTS e na incidência da multa.

Um erro nessa classificação pode resultar em pagamento indevido ou, pior, em cobrança judicial da diferença.

Também é essencial conferir se a liberação do saque foi realizada da forma adequada. Na dispensa sem justa causa, por exemplo, o trabalhador tem direito a sacar o saldo integral da conta vinculada.

Se houver falha na comunicação ou inconsistência nas informações enviadas, o empregado pode enfrentar dificuldade para movimentar o valor e isso costuma virar discussão.

Outro ponto que exige precisão é o pagamento da multa quando ela for obrigatória. Nos casos de demissão imotivada, a empresa deve pagar 40% sobre o total dos depósitos realizados durante o contrato. Já na rescisão por acordo, a multa é de 20%. A ausência desse pagamento ou o cálculo incorreto abre espaço para autuações e ações trabalhistas.

Procedimentos bem executados, conferência detalhada e alinhamento entre RH e contabilidade reduzem riscos jurídicos e protegem a saúde financeira da empresa.

Se você atua na gestão de pessoas, vale transformar esse tema em rotina de revisão interna.

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