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ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA – como funciona esse direito?

Achar que todo trabalhador ganha estabilidade automática no emprego quando está perto de se aposentar é um mito comum. A lei trabalhista não garante essa proteção contra demissão sem justa causa para todos.

Na prática, esse direito não vem de uma regra geral do governo, mas da sua categoria profissional. A estabilidade pré-aposentadoria só existe se estiver prevista em convenções ou acordos do seu sindicato.

Cada sindicato define suas próprias regras e prazos. É comum que o documento garanta proteção nos doze, dezoito ou vinte e quatro meses finais antes da aposentadoria, impedindo a demissão nessa reta final.

Para ter direito, o trabalhador geralmente precisa cumprir exigências da categoria, como tempo mínimo de empresa e comprovar ao RH que falta pouco para dar entrada no benefício.

Se a empresa ignora essa proteção e demite o funcionário, a justiça do trabalho pode determinar a recontratação ou o pagamento de indenização.

Como as regras mudam conforme o sindicato e o tempo de empresa, é normal que colegas tenham direitos diferentes nessa fase, mesmo próximos da aposentadoria.

Você ou alguém da sua família está chegando perto da aposentadoria e tem medo de ser demitido? Deixe um comentário, compartilhe com colegas de trabalho, salve para consultar depois e busque a orientação de um especialista para analisar o acordo do seu sindicato.

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