Receber a negativa do auxílio-acidente é mais comum do que parece. O INSS costuma indeferir o pedido alegando ausência de sequela, inexistência de redução da capacidade ou conclusão desfavorável da perícia administrativa.
O problema é que, muitas vezes, essa avaliação não reflete a realidade do trabalhador. Há sequelas permanentes que impactam o trabalho, mas não são devidamente reconhecidas na perícia do INSS.
Diante da negativa, o primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento. Em seguida, reunir novos documentos, como laudos médicos atualizados, exames, atestados e relatórios que comprovem a sequela e a limitação funcional.
Essas provas fazem toda a diferença na reavaliação do caso. Com elas, é possível solicitar a reanálise ou apresentar recurso administrativo pelo Meu INSS.
Em muitos casos, porém, a via judicial é mais eficaz. Isso acontece principalmente quando a perícia administrativa foi superficial ou não avaliou corretamente a atividade exercida pelo segurado.
Na Justiça, o trabalhador passa por uma perícia judicial independente. Essa perícia costuma analisar de forma mais aprofundada o impacto real da sequela na capacidade de trabalho.
Importante saber: basta uma negativa do INSS para buscar o Judiciário. Não é necessário esgotar todos os recursos administrativos.
Se o direito for reconhecido, o benefício pode ser concedido de forma retroativa. Isso garante o pagamento dos valores atrasados desde a data correta.
Uma negativa do INSS não significa o fim do caminho. Muitas decisões são revertidas quando o caso é bem fundamentado.
Se o seu auxílio-acidente foi negado, procure orientação jurídica especializada. Isso aumenta significativamente as chances de reversão do indeferimento.