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O acerto de demissão envolve mais do que o pagamento do último salário. Quando o contrato de trabalho chega ao fim, a empresa deve quitar todas as verbas rescisórias dentro do prazo previsto na legislação.

Em regra, o empregador possui até dez dias corridos, contados a partir do término do contrato, para realizar o pagamento de valores como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e a multa sobre o FGTS nos casos de demissão sem justa causa.

Quando esse prazo não é respeitado, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de aplicação de multa equivalente a um salário do trabalhador, salvo situações específicas previstas em lei.

Além do atraso, também podem ocorrer erros no cálculo das verbas rescisórias. Diferenças no pagamento de férias, descontos indevidos ou irregularidades relacionadas ao FGTS são situações que podem gerar questionamentos.

Nesses casos, pode ser possível buscar a regularização das diferenças eventualmente devidas, com a atualização dos valores conforme as regras aplicáveis.
Por isso, analisar com atenção os documentos apresentados na rescisão é uma medida importante antes de assinar qualquer termo.

Se você está passando por esse momento ou conhece alguém nessa situação, compartilhe este conteúdo com colegas de trabalho, salve para consultar depois e busque orientação especializada para revisar os cálculos da rescisão.

SAS Advocacia Trabalhista e Previdenciária.

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