O auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que ficou com uma sequela permanente capaz de reduzir sua capacidade para o trabalho habitual. Por isso, voltar a trabalhar, mudar de emprego ou receber salário não cancela o benefício.
Em regra, o pagamento termina quando:
• o segurado começa a receber qualquer aposentadoria;
• solicita a Certidão de Tempo de Contribuição para levar o período ao Regime Próprio de Previdência Social;
• ocorre o falecimento do beneficiário;
• o INSS identifica fraude, erro na concessão ou outra irregularidade, após garantir o direito de defesa.
Além disso, o benefício pode ser suspenso quando o segurado, convocado regularmente, não comparece à perícia ou não cumpre uma exigência do INSS. A falta de saque por mais de 60 dias também pode suspender o pagamento feito por cartão magnético, mas permite pedido de reativação.
Recebeu uma notificação ou teve o auxílio-acidente interrompido? Antes de aceitar a decisão, consulte o processo no Meu INSS e verifique se a medida respeitou as regras. Uma análise do caso pode evitar a perda indevida do benefício.
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