Já pensou consultar seu CNIS e perceber que um vínculo de trabalho simplesmente não aparece? Infelizmente essa é uma surpresa recorrente!
Mas calma, ainda é possível buscar o reconhecimento desse período, desde que existam elementos capazes de comprovar que a atividade realmente foi exercida.
É fundamental que você sempre exija e guarde documentos como recibos de pagamento, holerites, crachás, contratos, extratos bancários, fichas de registro, cartões ponto e comunicações da empresa.
Testemunhas também podem reforçar a comprovação do vínculo, mas a prova por documentos é sempre preferível.
Se o vínculo de emprego for reconhecido, a falta de recolhimento das contribuições pelo empregador não deve, por si só, impedir que o trabalhador tenha esse tempo considerado para fins previdenciários.
Cada caso tem particularidades e exige uma análise cuidadosa.
Ademais, necessário deixar claro que esse período sem registro pode render muitos reais através de ação trabalhista requerendo todos os direitos empregatícios contra o patrão.
Por isso, antes de aceitar o período como perdido, procure orientação jurídica especializada.