Contratar um profissional como pessoa jurídica pode ser legal. No entanto, usar esse modelo para esconder uma verdadeira relação de emprego pode gerar passivos trabalhistas.
O risco aumenta quando, na prática, o profissional trabalha de forma pessoal e habitual, recebe remuneração e cumpre ordens, horários, metas ou controles definidos pela empresa. A impossibilidade de se fazer substituir também pode reforçar a existência de vínculo.
Nesses casos, o contrato de prestação de serviços e a emissão de notas fiscais, por si só, não afastam uma eventual irregularidade. A análise considera principalmente como o trabalho acontece no dia a dia.
Caso o vínculo seja reconhecido, a empresa poderá responder por férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, verbas rescisórias, contribuições previdenciárias e outros encargos, além de multas e custos processuais.
Em 2026, o tema também permanece sob análise do STF, que deverá definir questões importantes sobre a licitude dessas contratações, a competência para julgar os casos e o ônus da prova.
Por isso, revise contratos e rotinas internas com orientação jurídica antes que o modelo gere prejuízos.