Se você ficou temporariamente afastado do trabalho por doença ou acidente, o benefício por incapacidade temporária pode garantir sua renda enquanto você se recupera.
Mas existem diferenças importantes entre os tipos de benefício.
Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):
– Substitui o salário durante o período em que você não pode trabalhar;
– A empresa paga os primeiros 14 dias; a partir do 15º dia, o INSS assume o pagamento;
– É necessário passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade;
– O benefício é encerrado quando você retorna ao trabalho.
Auxílio-acidente:
– Indeniza quem fica com redução permanente da capacidade de trabalho após acidente ou doença;
– Pode ser recebido mesmo trabalhando, como uma compensação financeira;
– Concedido quando há sequelas que dificultam a atividade laboral.
Benefício por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário):
– Concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho;
– Para receber corretamente, a empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), pois sem a CAT, o INSS pode conceder o benefício errado, prejudicando seus direitos.
Dicas importantes:
Documente tudo: laudos médicos, exames e relatórios do acidente ou doença;
Procure orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que você receba o benefício correto e não perca nenhum direito;
Esteja atento ao tipo de benefício que você tem direito: temporário ou indenizatório.
Não arrisque perder seus direitos: com a documentação certa e assessoria profissional, você garante segurança financeira durante a recuperação!
Comente, compartilhe com alguém que precisa saber disso e acompanhe nosso perfil para mais dicas jurídicas.
SAS Advocacia, sempre a sua disposição.
Whatsapp 13-98218-0439