Muitos problemas trabalhistas só se tornam evidentes no momento da rescisão do contrato. É comum que o trabalhador verifique o extrato do FGTS apenas ao ser desligado e descubra a ausência de depósitos ao longo do vínculo.
Uma das primeiras medidas após a demissão é consultar o extrato da conta vinculada do FGTS, disponível pelos canais oficiais da Caixa. Caso existam meses sem depósito ou valores divergentes, pode ter ocorrido descumprimento de obrigação legal por parte do empregador.
Essa irregularidade também pode afetar o cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, devida nas demissões sem justa causa. Quando os depósitos não foram realizados corretamente, o valor da multa rescisória também acaba sendo menor do que o devido.
Nessas situações, a legislação permite que o trabalhador busque o pagamento dos valores não depositados, bem como a diferença correspondente na multa rescisória.
A assinatura dos documentos de rescisão não impede a cobrança de valores que não tenham sido pagos corretamente durante o contrato de trabalho.
Existe prazo para essa cobrança. Em regra, o trabalhador pode ingressar com ação trabalhista em até dois anos após o término do vínculo, podendo discutir direitos relativos aos últimos cinco anos do contrato.
Se você já passou por situação semelhante, compartilhe este conteúdo com colegas de trabalho, salve para consultar depois e busque orientação especializada para revisar sua rescisão.