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Não casou no papel ? Você ainda pode ter direito à pensão no INSS!

Você sabia que é possível comprovar união estável no INSS mesmo sem escritura pública?

Para isso, é necessário apresentar ao menos dois documentos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.

A escritura pública é o meio mais seguro, mas não é a única prova aceita. O INSS admite diversos documentos, como:

– certidão de nascimento de filho em comum;
– comprovantes de residência;
– conta bancária conjunta ou extratos que demonstram movimentação compartilhada;
– certidão de casamento religioso;
– testemunhas;
– fotos, mensagens e registros de viagens ou eventos;
– escritura de imóvel em nome do casal.

Se houver dificuldade em reunir provas, a comprovação pode ser feita judicialmente, com análise mais ampla.

A união estável corretamente comprovada garante direitos previdenciários importantes, evitando a negativa de benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.

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