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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA!

Estar em período de experiência não significa trabalhar sem regras ou sem garantias. A legislação trabalhista estabelece limites claros para essa fase inicial do contrato.

O prazo máximo do contrato de experiência é de noventa dias. Se a empresa ultrapassar esse período, o vínculo passa a ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Durante esse período, o trabalhador possui os mesmos direitos básicos, como depósito do FGTS, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e descanso semanal remunerado.

Caso o contrato seja encerrado antes do prazo estabelecido e sem justificativa prevista em lei, podem surgir obrigações de indenização para a parte que deu causa ao rompimento.

O contrato de experiência segue regras legais e exige responsabilidade de ambas as partes desde o início da relação de trabalho.

Dicas bônus: A empregada gestante em experiência tem estabilidade no emprego.

Se você tem dúvidas sobre seu contrato, compartilhe este conteúdo com quem está iniciando em um novo emprego, salve para consultar quando precisar e busque orientação especializada para avaliar sua situação.

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