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A PENSÃO POR MORTE.

PODE TER PRAZO PARA ACABAR ?

VEJA EM QUAIS SITUAÇÕES!

Muita gente acredita que a pensão por morte é vitalícia. Mas isso nem sempre é verdade.

Em alguns casos, o benefício tem prazo para acabar, e a surpresa só aparece quando o pagamento é encerrado.

A duração da pensão varia conforme a idade do dependente no momento do óbito e o tempo de contribuição do segurado falecido.

Se o casamento ou união estável tinha menos de 2 anos, ou se o falecido tinha menos de 18 contribuições ao INSS, a pensão vai durar apenas 4 meses, não importa se você tem 20 ou 60 anos.

Se o casal já tinha mais de 2 anos de união e 18 contribuições, a duração passa a depender da idade de quem ficou. Quanto mais jovem na data do óbito, menor o tempo de benefício (podendo durar de 3 a 20 anos). Hoje, a pensão só é vitalícia se o dependente tiver 45 anos ou mais.

Após a reforma da previdência, o valor da pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria que ele recebia ou a que teria direito, acrescido de 10% por dependente.

Para dependentes inválidos ou com deficiência grave, a regra é diferente. Nesses casos, o benefício é de 100% do valor.

Saber desde o início se a pensão tem prazo determinado e qual será o valor ajuda no planejamento e evita surpresas no futuro.

Se esse tema já te gerou dúvida, comenta aqui, compartilha esse post e salva para consultar quando precisar.

E, para entender exatamente qual regra se aplica ao seu caso, buscar a orientação de um advogado especializado pode fazer toda a diferença.

SAS Advocacia Trabalhista e Previdenciária.

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