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BPC/LOAS : Quem não deve ser incluído no grupo familiar ?

Um erro comum no BPC/LOAS é incluir pessoas que a lei não considera no grupo familiar. E isso pode fazer toda a diferença na hora de calcular a renda e analisar o direito ao benefício.

Muitas famílias acreditam que todos os moradores da residência devem entrar na conta. Porém, a legislação estabelece critérios específicos sobre quem realmente compõe o grupo familiar para fins de BPC/LOAS.

Por essa razão, parentes como avós, tios, primos, sobrinhos, cunhados e outros familiares que vivem no mesmo imóvel, em regra, não são considerados no cálculo da renda familiar. A simples convivência na mesma casa não é suficiente para que essas pessoas integrem o grupo analisado pelo INSS.

Esse detalhe merece atenção porque a inclusão indevida de familiares pode aumentar artificialmente a renda por pessoa da família. Como consequência, o pedido pode ser negado mesmo quando o requerente preencher os requisitos legais para receber o benefício.

Entender quem fica fora dessa análise é tão importante quanto saber quem deve ser incluído. Muitas vezes, uma revisão correta da composição familiar pode alterar completamente o resultado do pedido.

Antes de solicitar o BPC/LOAS, procure orientação jurídica especializada para verificar a renda familiar de forma adequada e salve este post para consultar sempre que surgir essa dúvida.

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