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Empregador não fornece EPI ? Saiba o que fazer!

Sempre que a atividade oferecer risco à saúde ou à integridade física do trabalhador, a empresa deve fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual adequados, como luvas, capacetes, botas, máscaras e protetores auriculares.

Além da entrega, também é obrigação orientar sobre o uso correto e fiscalizar se o equipamento está sendo utilizado.

Imagine um trabalhador da construção civil atuando em altura sem cinto de segurança ou um profissional exposto a produtos químicos sem máscara apropriada. Se ocorrer um acidente nessas condições, a empresa pode ser responsabilizada por não ter adotado as medidas preventivas exigidas por lei.

Dependendo do caso, isso pode gerar indenização por danos morais, materiais e até pensão vitalícia, além de multas administrativas.

Segurança no trabalho não é excesso de zelo. É obrigação legal.

Por isso, quando a empresa deixa de fornecer o EPI adequado ou entrega equipamentos inadequados, pode responder tanto na esfera trabalhista quanto na cível.

Antes que um problema gere prejuízos maiores, vale revisar as medidas de segurança adotadas no ambiente de trabalho. Uma orientação jurídica preventiva pode ajudar a reduzir riscos e evitar responsabilidades futuras.

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