Você sabia que é possível comprovar união estável no INSS mesmo sem escritura pública?
Para isso, é necessário apresentar ao menos dois documentos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.
A escritura pública é o meio mais seguro, mas não é a única prova aceita. O INSS admite diversos documentos, como:
– certidão de nascimento de filho em comum;
– comprovantes de residência;
– conta bancária conjunta ou extratos que demonstram movimentação compartilhada;
– certidão de casamento religioso;
– testemunhas;
– fotos, mensagens e registros de viagens ou eventos;
– escritura de imóvel em nome do casal.
Se houver dificuldade em reunir provas, a comprovação pode ser feita judicialmente, com análise mais ampla.
A união estável corretamente comprovada garante direitos previdenciários importantes, evitando a negativa de benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.